Pensar a Educação à Distância no Brasil em dias atuais é mobilizar-se a favor dos novos rumos e renovar as esperanças por um país que luta em superar sua defasagem educacional através do uso intensivo de tecnologias em rede, da flexibilização dos tempos e espaços de aprendizagem, da gestão integrada de modelos presenciais e digitais.
Modelo de inovação e avanço educacional também, pela inserção significativa das universidades públicas na Educação à Distância, através da Universidade Aberta do Brasil. Onde o ensinar e o aprender podem ser feitos de forma muito mais flexível, ativa e focada no ritmo de cada um, pois as facilidades que a tecnologia proporciona, de certa maneira, respeitam os diferentes ritmos de aprendizagem e a construção do conhecimento autônomo, o que deveria ser foco de todo o processo de ensino e de aprendizagem.
Depois de uma década de experimentação, o ensino superior à distância encontra-se numa fase de crescimento intenso, de consolidação pedagógica e de regulação governamental com diretrizes e normas específicas. Além disso, a EaD leva em conta a figura do professor que incorpora a flexibilidade da autoaprendizagem e o torna supervisor do processo e incentivador constante na instigante aventura do conhecimento.
Esse potencial transformador que a experiência de aprendizagem com a EaD proporciona é adequado para públicos do ensino médio e superior, visto que as crianças, pelas especificidades da infância, ainda requerem muito da presença constante do educador e não podem prescindir do contato físico, da interação diária e sistemática em que a educação escolar se apresenta.
A EaD constitui um projeto de vida para o ser humano em busca de sua formação ou aprimoramento profissional. Ela é a porta de entrada rumo ao sucesso para ascensão profissional nos aspectos da exigência de formação continuada, quesito importantíssimo em quase todos os setores e escalas profissionais nos dias atuais.
Uma das principais exigências dos estudos à distância é a disciplina pessoal para o tempo e a dedicação, garantindo a apropriação dos conteúdos, por parte do interessado. Não basta ser rico o acervo das informações e a interação instigante, é necessário contar com a participação e organização pessoal do aluno, que fará a comunicação ser bilateral e eficaz para seu aprendizado.
Para contribuir na reflexão dos aspectos sociais que a EaD contempla, Otto Peters, diz :
“Educação/Ensino à distância é um método racional de partilhar conhecimento, habilidades e atitudes, através da aplicação da divisão do trabalho e de princípios organizacionais, tanto quanto pelo uso extensivo de meios de comunicação, especialmente para o propósito de reproduzir materiais técnicos de alta qualidade, os quais tornam possível instruir um grande número de estudantes ao mesmo tempo, enquanto esses materiais durarem. É uma forma industrializada de ensinar e aprender”. (Perters, 2001)
Portanto, entre tantos benefícios pedagógicos, ainda há de se destacar as possibilidades de interação social e a riqueza do aprendizado com a troca entre as pessoas, numa sociedade onde as redes sociais crescem com rapidez notável em todo o território.
HISTÓRICO
A Educação à Distância possui sua história que caminha numa linha privilegiando a qualidade diferenciada. Apesar de reconhecida como importante para aprender ao longo da vida, para a formação continuada, para aceleração profissional, para conciliar estudo e trabalho, ainda há resistências e preconceitos na adesão por grande público de estudante. Mas a EaD, assim como vemos nos processos de ensino presenciais, também possui métodos e modelos de ensino diferenciados, que podem ser utilizados em diversos contextos e comunidades educacionais, em níveis de ensino variados.
O primeiro marco histórico da Educação à Distância foi o anúncio publicado em 1833, na Suécia, portanto conhecida desde o século XIX. Nas últimas décadas passou a fazer parte das discussões entre os profissionais visionários no âmbito educacional. Sua evolução ocorreu historicamente, aliando fatos e necessidades de cada momento, favorecendo de alguma forma o público a ser atingido. Geralmente os trabalhadores que não tinham condições de freqüentar a escola presencialmente. No Brasil, em 1904 o ensino por correspondência iniciou uma trajetória que perpassou por diversos meios até atingir as facilidades das mídias tecnológicas dos dias atuais. Surgiram então, os diferentes modelos de aprendizagem em EaD. Houve a época da utilização dos correios, das transmissões pelas rádios e TVs, Vídeos e CDs – ROM, Fax, hoje, iPods e celulares, notebooks e as variáveis das tecnologias que não param de surgir. Em 1992, foi criada no Brasil a UAB (Universidade Aberta do Brasil). Segundo estudos do Prof. Moran, caminhamos para o modelo on line mais audiovisual, onde teremos plataformas com todos os recursos integrados, audiovisuais e interativos.
DADOS ATUALIZADOS SOBRE A EAD NO BRASIL
A consolidação legal sobre EaD no Brasil está consubstanciado em quatro artigos que compõem um capítulo específico da LDB 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O MEC (Ministério da Educação e Cultura) formou, em 1997, um grupo de especialistas para criar a regulamentação do artigo 80 da LDB. Surgiram então, o Decreto nº 2494 de fevereiro/98 e o Decreto nº 2561 de abril/98; além de uma Portaria nº 301, de 7/4/98, compondo um conjunto de instrumentos que indicaram os procedimentos adotados pelas instituições para obter o credenciamento do MEC para a oferta de cursos de graduação à distância.
Em 2001, o Conselho Nacional de Educação editou a Resolução nº 01, que disciplina a oferta dos cursos de pós graduação à distância no Brasil, fixando limites e estabelecendo as exigências para o reconhecimento de cursos à distância ofertados por instituições estrangeiras. Ainda neste ano, o MEC publicou a Portaria nº 2253, que permite às universidades, centros universitários, faculdades e centros tecnológicos oferecer até 20% da carga horária de cursos já reconhecidos na modalidade à distância. Essa Portaria foi atualizada pela nº 4059, de 10 de dezembro de 2004.
No ano de 2002, os Decretos de nº 2494/98 e 2561/98, foram revogados com a normatização definida pela Portaria Ministerial, que criou uma Comissão Assessora para Educação Superior à Distância, formada por especialistas em EaD e do MEC, entre outros representantes das redes de ensino público e privado. Entre as principais discussões, ficou estabelecido a regulamentação normativa da EaD, principalmente pelo Decreto nº 5622, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 20/12/2005. Dois anos depois, o Decreto nº 6303 foi editado para atualizar algumas questões, entre as principais, destacamos:
- Instituição de Ensino Superior com autonomia universitária não necessita de autorizações para ofertar novos cursos superiores, uma vez que esteja credenciada para EaD, em sua sede.
- O ato de credenciamento definirá a abrangência de sua atuação no território nacional.
- A duração mínima de um curso não poderá ser inferior à definida na modalidade presencial.
O Decreto nº 5800 de 8/6/2006, institui o UAB (Sistema de Universidade Aberta do Brasil). A UAB é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da educação à distância. Propicia a articulação, a interação e a efetivação de iniciativas que estimulam a parceria dos três níveis governamentais (federal, estadual e municipal). Em 2008, a UAB criou cursos nas áreas de Administração e Gestão Pública, além de diversos cursos em áreas técnicas.
O Decreto nº7480 de 16/05/2011, criou, no âmbito do MEC, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
JUSTIFICATIVA
A EaD se destaca em números crescentes anualmente e a velocidade com que o aprimoramento e inovações acontecem é inegável que esses números continuem aumentando em nosso país.
Estudiosos da EaD mostram que o caminho da educação passa pela convergência entre o presencial e o virtual, na combinação integrada de tempos e espaços, tornando o currículo flexível.
Um dos principais desafios da EaD é tornar mais flexível o currículo de cada curso, integrando e inovando as atividades presenciais e à distância.
O MEC regulamenta os cursos de graduação em EaD. Já os cursos de Pós Graduação possuem regulamentação específica, dada pelas Resoluções do Conselho Nacional de Educação: Res. CNE/CES nº01, de 3/4/01; Res. nº24, de 18/12/02; Res. nº1, de 8/6/07 e Res. nº5, de 25/9/08.
CONCLUSÃO
Acredito que a EaD será modelo promissor na educação moderna. Aliado aos recursos da tecnologia, não poderemos ficar sem essa troca de conhecimento em rede. Numa época em que os alunos são da geração Y, os professores terão que se adequar às novas maneiras de ensinar e aprender.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MORAN, Jose Manuel; MASETTO, Marcos T>; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 17. ED. Campinas, SP, Papirus, 2000.